Na hora da separação, quem tem o direito de ficar com os pets?

Na hora da separação, quem tem o direito de ficar com os pets?
Na hora da separação, quem tem o direito de ficar com os pets? (Foto: Hutomo Abrianto/Unsplash)

Durante as discussões de qualquer casal em processo de divórcio surgem as especulações sobre com quem ficará determinado bem. Isso vai desde presentes de casamento até os próprios filhos que, a partir de certa idade, já têm o direito de serem ouvidos. Porém, nessa divisão, em muitos casos fica sobrando uma parte importante da história daquele casal ou família: os pets!

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No judiciário, tem se tornado bastante comum ações desse tipo em caso de separação dos tutores. A chamada ‘guarda de pets’, embora ainda não se valha de uma lei específica, utiliza o Código Civil por analogia, com relação a guarda e alimento de filhos concebidos durante o matrimônio. Ele decide sobre à guarda dos pets e se vale de leis supostamente direcionadas a crianças e adolescentes. Inclusive, os tribunais de justiça de São Paulo, de maneira recorrente, decidem sobre a guarda e alimentos dos pets e até a discussão sobre o compartilhamento de despesas.

Há quem diga que os pets têm substituído os filhos biológicos. Porém, sendo esse o motivo ou não, fato é que a partir do Projeto de Lei nº 6054/2019 (antigo PL 6799/2013) eles não são mais considerados “coisas”, tendo assegura, embora não tenham personalidade jurídica, o direito de serem representados na justiça em casos de violações.

Famílias multiespécies

Amparadas constitucionalmente, existem diversos tipos de entidades familiares como as matrimoniais, decorrentes do casamento, informais, baseadas na união estável, homoafetivas, monoparentais, constituídas a partir do vínculo de apenas um dos genitores com os seus filhos, anaparentais, o vínculo entre irmãos na ausência dos pais e as famílias multiespécies que são aquelas formadas por humanos e seus animais de estimação, baseada no vínculo afetivo, pelo qual os humanos reconhecem seus pets como membros da família, e em muitos casos até como filhos.

Ainda sobre esse assunto, em janeiro de 2022, a Espanha se tornou o primeiro país a aprovar uma lei que reconhece animais de estimação como membros da família. Para a advogada Carmem Lilian Calvo Bosquê, sócia-proprietária do escritório Bosquê Advocacia, com certeza essa questão chegará ao Brasil. “Os animais domésticos, cada vez mais, têm se tornado entes familiares, com reciprocidade de sentimentos perante os seus guardiões, o que trouxe a discussão a respeito desses seres e da família multiespécie. Por essa razão, e pelo fato de que a população de caninos e felinos tem crescimento ano a ano, só resta a adequada regulamentação por parte do Estado quanto aos direitos que possam recair sobre estes seres sencientes.”

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