O caso de uma determinação judicial após um divórcio chamou a atenção: como ficam as despesas dos pets quando há separação de um casal?
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O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas (Alto Paranaíba), condenou um ex-marido a pagar R$ 200 mensais à ex-esposa. O casal adotou seis cães durante o casamento.
De acordo com a ex-mulher, os animais Nick, Fred, Baby, Laika, Thor e Sharon custam cerca de R$ 400 por mês com despesas. Por conta disso, ela pediu 50% do valor ao ex.
Na decisão, o juiz afirmou que não há norma aplicável para o pedido, no entanto, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro orienta que: “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”.
Apesar de animais de estimação não serem “sujeitos de direito”, e sim “coisas” no ponto de vista judicial, o magistrado argumentou que seria inviável ignorar que eles são “dotados de sensibilidade”, portanto, a aquisição de um cão de estimação é um comprometimento inafastável aos cuidados necessários a sua sobrevivência e à integridade física.
Por isso, ainda que não possamos comparar o caso com a obrigação à prestação de alimentos tradicional, foi possível condenar o homem ao custeio do valor determinado, que, ao longo do processo, não mostrou contestação.
O processo ocorre em segredo na Justiça.