3 dicas para que seu pet viva feliz em um condomínio

Imagem de Jamie Street por Unsplash

Animais de estimação. Certamente uma das principais razões para as brigas em condomínio. De um lado, moradores que defendem o direito pessoal de ter um pet; de outro, aqueles que acreditam que a escolha pode prejudicar a convivência nos espaços comuns. Mas, como lidar com os animais em condomínio, sem se estressar com os vizinhos?

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Rodolfo Gaboardi, empresário e dono da Gaboardi & Gomes, administradora de condomínios , explica que as reclamações mais frequentes são de barulho, cheiro, limpeza e a circulação dos animais nas áreas comuns. “O grande desafio do síndico é conciliar os interesses dos moradores que possuem animais e os demais, ou seja, ele deve garantir ordem e bem-estar de todos”, explica Rodolfo.

A administradora de condomínios elenca três requisitos básicos para que seja possível a convivência dos pets com os vizinhos.

• O animal não deve oferecer riscos à saúde e à segurança dos demais moradores e animais (por exemplo: se for bravo, usar focinheira enquanto circula dentro do condomínio, no trajeto do apartamento até a rua; deve estar com as vacinas em dia e, se estiver com alguma doença contagiosa, não deve circular no condomínio – até mesmo para que não contamine outros animais);

• O animal não deve trazer problemas quanto à higiene do condomínio (não fazer as necessidades nas áreas comuns e, no apartamento, cuidar para que um possível mau cheiro não ultrapasse a porta da rua e invada o hall social ou os outros apartamentos. O morador deve manter, ainda, a porta do seu apartamento sempre fechada, para evitar fuga do animal ou a saída de “bolos de pelo” para a área comum);

• O animal não deve perturbar o sossego dos demais moradores (ex.: cães “latidores“). Nesse quesito, vale salientar que, em se tratando de um cão que late, a lei do silêncio deve ser respeitada. Ou seja, ele pode latir moderadamente entre 8h e 22h. Assim como as pessoas fazem barulhos normais durante o dia (como andar no apartamento, ligar a TV, ouvir som, brincar, falar, dentre outros) o animal também tem o direito de fazer “barulhos normais”, afinal ele é um ser vivo que se movimenta e emite sons. O que não pode é perturbar o sossego dos outros moradores. Em caso de cães que latem muito e de forma constante deve ser observado o caso concreto e utilizar o bom senso para uma melhor solução.

Além desses três pontos, sempre vale o bom senso, ou seja, mesmo que o condomínio não estipule regras, é bom adotar cautelas como, andar pelo elevador de serviço, sair com o animal pela garagem. Se for permitida a circulação do animal dentro do condomínio, recolha as fezes, ande com o jornal ou saquinho para recolher sempre à vista.

“Vale ressaltar, também, que é possível a coexistência de respeito e tolerância. Então, quem não gosta ou tem medo de animais não pode e não deve ser obrigado a conviver ou a ter contato com eles. Mas quem os ama não pode nem deve ser obrigado a viver sem eles”, finaliza Rodolfo Gaboardi.

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