Animais de estimação. Certamente uma das principais razões para as brigas em condomínio. De um lado, moradores que defendem o direito pessoal de ter um pet; de outro, aqueles que acreditam que a escolha pode prejudicar a convivência nos espaços comuns. Mas, como lidar com os animais em condomínio, sem se estressar com os vizinhos?
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Rodolfo Gaboardi, empresário e dono da Gaboardi & Gomes, administradora de condomínios , explica que as reclamações mais frequentes são de barulho, cheiro, limpeza e a circulação dos animais nas áreas comuns. “O grande desafio do síndico é conciliar os interesses dos moradores que possuem animais e os demais, ou seja, ele deve garantir ordem e bem-estar de todos”, explica Rodolfo.
A administradora de condomínios elenca três requisitos básicos para que seja possível a convivência dos pets com os vizinhos.
• O animal não deve oferecer riscos à saúde e à segurança dos demais moradores e animais (por exemplo: se for bravo, usar focinheira enquanto circula dentro do condomínio, no trajeto do apartamento até a rua; deve estar com as vacinas em dia e, se estiver com alguma doença contagiosa, não deve circular no condomínio – até mesmo para que não contamine outros animais);
• O animal não deve trazer problemas quanto à higiene do condomínio (não fazer as necessidades nas áreas comuns e, no apartamento, cuidar para que um possível mau cheiro não ultrapasse a porta da rua e invada o hall social ou os outros apartamentos. O morador deve manter, ainda, a porta do seu apartamento sempre fechada, para evitar fuga do animal ou a saída de “bolos de pelo” para a área comum);
• O animal não deve perturbar o sossego dos demais moradores (ex.: cães “latidores“). Nesse quesito, vale salientar que, em se tratando de um cão que late, a lei do silêncio deve ser respeitada. Ou seja, ele pode latir moderadamente entre 8h e 22h. Assim como as pessoas fazem barulhos normais durante o dia (como andar no apartamento, ligar a TV, ouvir som, brincar, falar, dentre outros) o animal também tem o direito de fazer “barulhos normais”, afinal ele é um ser vivo que se movimenta e emite sons. O que não pode é perturbar o sossego dos outros moradores. Em caso de cães que latem muito e de forma constante deve ser observado o caso concreto e utilizar o bom senso para uma melhor solução.
Além desses três pontos, sempre vale o bom senso, ou seja, mesmo que o condomínio não estipule regras, é bom adotar cautelas como, andar pelo elevador de serviço, sair com o animal pela garagem. Se for permitida a circulação do animal dentro do condomínio, recolha as fezes, ande com o jornal ou saquinho para recolher sempre à vista.
“Vale ressaltar, também, que é possível a coexistência de respeito e tolerância. Então, quem não gosta ou tem medo de animais não pode e não deve ser obrigado a conviver ou a ter contato com eles. Mas quem os ama não pode nem deve ser obrigado a viver sem eles”, finaliza Rodolfo Gaboardi.